1. Dignidade, Igualdade e Liberdade
Estes direitos afirmam que todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade, devendo ser respeitados sem discriminação.
| DUDH | Conteúdo | CRP (1976, com revisões) |
|---|---|---|
| Art. 1 | Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. | Art. 1.º (República Portuguesa) e Art. 13.º (Princípio da igualdade). |
| Art. 2 | Proibição de discriminação. | Art. 13.º (Igualdade perante a lei). |
| Art. 3 | Direito à vida, liberdade e segurança pessoal. | Art. 24.º (Direito à vida) e Art. 27.º (Liberdade e segurança). |

2. Justiça e Garantias Jurídicas
Garantem a proteção legal, o acesso à justiça e o direito a um julgamento justo e imparcial.

| DUDH | Conteúdo | CRP |
|---|---|---|
| Art. 6 | Reconhecimento da personalidade jurídica. | Art. 12.º (Capacidade jurídica). |
| Art. 7 | Igualdade perante a lei. | Art. 13.º (Igualdade). |
| Art. 8 | Direito a um recurso judicial efetivo. | Art. 20.º (Acesso ao direito e tutela jurisdicional efetiva). |
| Art. 9 | Proibição de detenções arbitrárias. | Art. 27.º (Liberdade e segurança). |
| Art. 10 | Direito a julgamento justo e público. | Art. 32.º (Garantias de processo criminal). |
| Art. 11 | Presunção de inocência. | Art. 32.º, n.º 2. |
3. Vida Privada, Família e Liberdade Individual
Defendem a liberdade pessoal, a proteção da vida privada e o direito de formar uma família segundo a própria vontade.
| DUDH | Conteúdo | CRP |
|---|---|---|
| Art. 12 | Direito à privacidade, honra e reputação. | Art. 26.º (Outros direitos pessoais). |
| Art. 16 | Direito de casar e constituir família. | Art. 36.º (Família, casamento e filiação). |
| Art. 18 | Liberdade de pensamento, consciência e religião. | Art. 41.º (Liberdade de consciência, religião e culto). |
| Art. 19 | Liberdade de opinião e expressão. | Art. 37.º (Liberdade de expressão e informação). |

4. Direitos Políticos e Participação
Asseguram a liberdade de expressão, reunião e participação dos cidadãos na vida política e nas decisões do país.

| DUDH | Conteúdo | CRP |
|---|---|---|
| Art. 20 | Liberdade de reunião e associação pacífica. | Art. 45.º (Direito de reunião e manifestação) e Art. 46.º (Associação). |
| Art. 21 | Direito de participar no governo. | Art. 48.º (Participação na vida pública) e Art. 49.º (Sufrágio universal). |
5. Direitos Económicos, Sociais e Culturais
Reconhecem o direito ao trabalho, à educação, à saúde e a condições de vida dignas para todos.
| DUDH | Conteúdo | CRP |
|---|---|---|
| Art. 22 | Direito à segurança social. | Art. 63.º (Segurança social). |
| Art. 23 | Direito ao trabalho e justa remuneração. | Art. 58.º (Trabalho) e Art. 59.º (Direitos dos trabalhadores). |
| Art. 24 | Direito ao repouso e lazer. | Art. 59.º, n.º 1, alínea d). |
| Art. 25 | Direito a um padrão de vida adequado (saúde, habitação, alimentação). | Art. 64.º (Saúde), Art. 65.º (Habitação), Art. 66.º (Ambiente e qualidade de vida). |
| Art. 26 | Direito à educação. | Art. 73.º e 74.º (Educação, cultura e ciência). |
| Art. 27 | Direito de participar na vida cultural e científica. | Art. 73.º e 78.º (Cultura). |

6. Ordem Internacional e Liberdade Universal
Estes artigos reforçam a importância de uma ordem mundial justa e o dever de todos respeitarem os direitos humanos universais.

| DUDH | Conteúdo | CRP |
|---|---|---|
| Art. 28 | Direito a uma ordem social e internacional justa. | Preâmbulo e Art. 7.º (Relações internacionais). |
| Art. 29 | Deveres para com a comunidade. | Art. 12.º (Deveres fundamentais) e Art. 18.º (Regime dos direitos). |
| Art. 30 | Nenhuma disposição pode ser interpretada para destruir direitos. | Art. 18.º, n.º 2 e 3 (Limites e suspensão de direitos). |